Numa sociedade em estágio organizacional apta a garantir certa harmonia nas relações entre os núcleos de poder e a coletividade, no seu aspecto global e individual, visualiza-se estruturas físicas, atuações apoiadas por estas estruturas e conjunto de direitos, garantias e obrigações visando limitar e estimular estas atuações.
As instituições representam e atuam em preservação dos valores éticos e morais auto-regulando e auto-garantindo suas imposições perante a dinâmica orgânica da coletividade. O papel das instituições estatais dentro de uma estrutura comunitária orgânica é de supervisionar e garantir a organicidade desta estrutura em sua máxima racionalidade e eficiência. O papel das instituições não deve ser o de moldar a sociedade e sim garantir em sua dinâmica natural o seu desenvolvimento racional e equilibrado em sua organicidade no que diz respeito as relações de poder.
A estrutura física que representa a instituição não se confundem. A primeira serve para dar suporte ao exercício do poder institucional. A vitaliciedade de agentes políticos que compõem a instituição como um todo poderá prejudicar a atuação institucional propriamente dita, já que a ação de um agente político nem sempre terá uma natureza ética e moral convergente com os interesses coletivos. Desta forma, uma atuação em prol de um interesse não correspondente com os interesse da coletividade, direta ou indiretamente, desautorizaria o apoio das estruturas físicas que representam as instituições de um Estado racionalmente estruturado. Assim, a vitaliciedade conferida a agentes políticos deveria corresponder a uma atuação caracterizada em garantir e tutelar estritamente o interesse público, direta ou indiretamente. Ou seja, os mecanismos físicos e financeiros deveriam se prestar a apoiar atuações em prol da coletividade vitaliciamente, e não ao agente que por algum motivo abdicasse de atuar em prol da coletividade.
Os agentes políticos cuja investidura dá-se através de concurso público vindo a tornarem-se estáveis e vitalícios não conhecem interrupção no exercício de seu poder a não ser naqueles casos previsto pela lei e a constituição decorrente de falta grave ou incompatibilidade. A natureza da administração das estruturas que os abrigam e lhe conferem apoio para que independentemente cumpram com suas funções constitucionalmente conferidas os alçam a condição de livres ditadores dos rumos das prioridades destas estruturas políticas que deveriam servir estritamente de apoio às suas atividades pré-estabelecidas pelas legislações.
As instituições políticas permanentes são os próprios agentes políticos a quem cabe atuar nos limites de sua especialidade e atribuições definidas pelo legislador. A estrutura física em que estão inseridos não se confunde com estes, pois a finalidade dos prédios, e acessórios bem como todo o recurso humano finalizam apoiar o exercício da atividade política deste agente.
Esta conclusão obvia tornar-se-ia mais obvia ainda acaso, num exercício de raciocínio, afastássemos esta estrutura destes agentes políticos. Assim depararíamos com o agente político com sua função institucional e todas as limitações impostas pelo legislador, quando regula a sua atuação, todavia sem o apoio físico e humano.
A ausência do apoio da estrutura institucional inviabilizaria a atuação do agente político, pois estaria à mercê de toda a oposição à sua atuação. Além de submeter-se a estas limitações da legislação em regulação de sua atuação. Agora, retirando-se as limitações normativas, então, voltaríamos aos primórdios da atuação individual em prol do coletivo. Então visualizaríamos um indivíduo com motivações íntimas e suas predisposições a atuar e interagir em seu meio coletivo de modo a transformá-lo ou garantir sua estruturação vigente.
O agente político natural não conhece motivação externa, seu agir decorre de seus atributos e convicções íntimas que independem de imposições imperativas externas, sua vontade é livre e este é o pressuposto de sua independência e autonomia em sua atuação.
Todo e qualquer benefício, vantagem ou facilidade atribuídos ao agente político teria finalidade de viabilizar sua atuação independente. Um agente político motiva-se pela sua natureza normalmente organicista. Tudo que lhe possa ser oferecido como benefício e vantagens justificar-se-iam pela importância que sua atuação adquire frente às necessidades da população do qual faça parte.
De outro lado as legislações, às quais o agente político aceita subordinar-se, não por imposição, mas por um espontâneo pacto com a sociedade, e que regularão suas atuações prestarão para lhe impor limites em seus meios para se atingir suas fins. Esta subordinação espontânea e pactuada decorre pela capacidade ímpar que normalmente os agentes políticos naturais possuem de interferir na dinâmica social, tornando assim necessária a sua suspensão desta sociedade.
Em síntese, um agente político natural é independente e suas restrições decorreriam de sua natural visão de mundo e senso ético próprio. Assim reitero que possivelmente o apoio da estrutura institucional serviria para cumprir dupla finalidade: viabilizar a atuação do agente político; e ao mesmo tempo limitá-la, pois sua atuação poderia exceder os limites éticos, morais e estruturais da coletividade, ou ainda poderia desviar-se dos interesses estritamente públicos.
Na dinâmica das sociedades modernas - onde suas premissas ideológicas primordiais acabam desvirtuando-se nas disputas entre interesses públicos e privados - as atuações políticas então poder-se-ão deformar, desviando a finalidade de certas estruturas institucionais para outras que não encontram uma função orgânica legitima para a coletividade.
Esta desestruturação institucional poderá decorrer da prevalência do interesse individual sobre o coletivo na administração da estrutura física e humana erigida para servir de apoio para a atuação do agente político. A legitimidade da atuação política do agente é que desencadeia a necessidade de se conferir apoio através da estrutura estatal ao agente político. Todavia a ausência de atuação ou uma atuação que não vise ao interesse coletivo torna carente de finalidade pública toda a estrutura posta a disposição deste agente político.
A situação torna-se mais grave ainda quando toda esta estrutura é posta em ação independentemente da legitima atuação política. E aqui estaria evidenciada uma anomalia institucional em que todo um aparato físico, humano e financeiro prestar-se-ia a apoiar interesses que por não serem coletivos inequivocamente caracterizar-se-ão como privados. Estruturas cuja dinâmica prestasse-se para atender interesses privados daqueles que devessem atuar politicamente em prol da sociedade geraria neste âmbito institucional um antagonismo interno tanto de legitimidade de atuações quanto de direção de esforços.
O esforço em manter privilégios individuais abrangeria também a sua manutenção através de adesões de agentes e forças políticas fisiologicamente unidas e de uma contra-estrutura ilegítima favorecida e beneficiada com o suporte físico e humanos do Estado com a finalidade de garantir perpetuação da satisfação destes interesses individuais.
Esta necessidade de adesão ideológica a interesses privados para sua preservação e perpetuação através da estrutura institucional de apoio acaba deformando a estruturação institucional e gerando um antagonismo interno na atuação da estrutura de apoio que se poderia definir como uma verdadeira mistura de valores orientadores entre interesses públicos e privados.
Esta anomalia institucional com a deformação de seus princípios fundamentais acabaria por ter como conseqüência uma gradual alteração na anterior dinâmica desta estrutura com a inserção de novos agentes orientando-se por critérios que visassem meramente uma adesão de interesses individuais e particulares às atuações políticas desvirtuadas da função pública.
Desta forma a estrutura institucional acabaria sendo utilizada, em alto nível de deformação institucional, para afastar interesses divergentes às forças privadas, formadas sob o abrigo das estruturas de apoio. Assim mecanismos de identificação de indivíduos potencialmente predispostos a tornarem-se agentes políticos e técnicas de bloqueios para o natural desenvolvimento destes agentes políticos naturais acabariam sendo desenvolvidos com o auxílio da própria estrutura, que deveria servir para apoiar uma atuação em prol do interesse público.
Estas estruturas assim com a predominância de interesses privados acabariam deformando-se a tal ponto de criar mecanismos para afastar os agentes políticos naturais e assim dar passagem para a inserção de indivíduos que sobrecarregarão as estruturas de apoio e perpetuarão o desvio da finalidade pública destas estruturas.
Assim concluo que vitaliciedade dos agentes políticos vem a ser altamente nociva na medida em que a tendência de sobrepujamento do interesse particular sobre o coletivo poderá desviar a natureza acessória da estrutura - consubstanciada nos recursos físicos, humanos e financeiros – da finalidade de apoiar a atuação política em prol da coletividade. Ainda, poderá favorecer a criação de mecanismos que visariam afastar aqueles que naturalmente tendessem a atuar em prol da coletividade e que inevitavelmente obrigar-se-iam a se submeterem aos riscos oferecidos pelas atuações anti-sociais. Além disto, acabariam por concorrerem com a atuação do próprio estado, ao atuarem à margem da lei ou de qualquer limitação à sua natural e desproporcional interação dentro da dinâmica normal da sociedade.



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