الأحد، 29 مايو 2011


Provar que meu irmão pastor desde os 14anos de idade foi assassinado será praticamente impossível, antes disto tereique convencer que quem tem o sobrenome Vargas neste Estado é supervisionado 24hpor dia. Terei que convencer que estes indivíduos em virtude de seu sobrenomeou serão desmoralizados, ou adoecidos, esquartejados ou assassinados, só porgarantia. Terei que convencer que todas as residências são monitoradasconstantemente, desde sempre. Terei que convencer que por meio de manipulaçãode radiação e substâncias inseridas na alimentação regular as pessoas sãosubmetidas a amnésias parciais regulares, desde sempre. Terei que convencer queinduziram meu irmão a tomar doses a mais de insulina pela a amnésia e pelastorturas psicológicas impostas a um adolescente que foi já lá na infância condenadoa ser diabético para movimentar um mercado farmacêutico, para punir o endividamentode seus pais, e ter o seu cérebro destruído através das convulsões em virtudede seu potencial. E acaso alguém consiga efetuar os malabarismos cognitivos parapercorrer este itinerário bizarro sem estacionar no meio do caminho, pois aviolência ao meu irmão acabaria por ser ofuscada pela natureza extraordináriade todos estes fatos, então, ao final de toda esta maratona, não restariammuitos para fazer qualquer diferença.


Eu acredito que cada um de nós tem umafunção a cumprir em nossa sociedade, e que devemos respeitar as aptidões evocações para o preenchimento das funções orgânicas a serem preenchidas. Nossasociedade foi privada de alguém que, desde muito criança, já evidenciava altopoder de intervenção na dinâmica de nossa sociedade. Já adolescente, ele sedestacava por sua imponência e preocupação com problemas sociais. Visitavaresidências para pregar sua crença religiosa sem qualquer influência ouqualquer exigência de alguma retribuição, ou seja, era um impulso espontâneo. Acasoele estivesse vivo, com certeza diria: “Se é a vontade de Deus que seja”, era oque ele sempre dizia diante de algo inevitável e irreversível com sua posturaserena, monolítica.

É inconcebível que pretensões tão minúsculasde pessoas tão insignificantes e incapazes de compreender qualquer coisa que nãofosse as suas necessidades fisiológicas e procedimentais simplórias fossem capazesde interromer a fruição da vida de uma energia tão intensa. Estes animais nãocompreenderiam a gravidade e o prejuízo que esta molecagem causou para quemficou, para todas as pessoas que deixaram de ser beneficiadas com as açõespoderosas daquele ser singular e cujo conjunto de características, muitoprovavelmente demorará para acontecer novamente. Observo que coincidentementemeu primo faleceu alguns meses após.

Este esforço em colocar um muro diantedo percurso natural das pessoas acaba retardando o desenvolvimento dasociedade, pois quem acaba assumindo estas funções são pessoas desqualificadas paraexercê-las. Ao  terem feito com que eutivesse um derrame no dia imediatamente posterior a uma prova de ingresso paraa Ajuris, percebi que meu destino será o de dar cabeçadas neste muro até ofinal de minha vida, para que ele rache e algum dia desmorone por sucessivas cabeçadasao longo das gerações para que assim as coisas passem a fruir como deveriam,com cada um exercendo suas funções por critérios vocacionais e de aptidões e nãopara privilegiar interesses particulares e individuais.
Pior do que ter o seufuturo sabotado é perceber o decaimento cognitivo dos teus filhos. É perceberque todo o teu esforço e empenho em pessoalmente conferir uma educaçãoqualificada em casa foi totalmente anulado, pois eles esqueceram de tudo, poralgum motivo, de uma hora para outra, passaram a não lembrar de coisas queocorreram há uma semana atrás e que estudaram exaustiva e minuciosamente aolongo de suas fases escolares.

Pior do que ver o futurodos filhos ser sabotado, é saber que isto tudo é para garantir que uma minoriatenha uma vida que jamais, por próprio mérito, seria capaze de conquistar.

Pior do que verpessoas desqualificadas para exercerem atividades que lhes proporcionem desfrutarda vida nos espaços mais privilegiados neste país, é ser 1% daqueles quepercebem que toda esta sabotagem é feita de forma metódica com a conivência detodas as autoridades, pois eles mesmos são os beneficiários deste mecanismo deesquartejamento cognitivo para eliminar a concorrência nos vestibulares econcursos públicos e aumentar os lucros dos cursinhos pré-vestibulares epreparatórios para concursos públicos.

Pior do que ser umgrito solitário e mudo, é ver uma nação inteira andando em círculos por geraçõessem qualquer perspectiva de progresso, pois o objetivo principal do Estado não ésuprir as necessidades essenciais da coletividade e construir uma naçãoracionalmente estruturada e sim garantir uma boquinha para um parentada incapazde superar aqueles que deveriam ser convocados para solucionar os problemas queexigem um mínimo de capacidade intelectual e por isto mereceriam ter uma contraprestaçãoa altura de sua importância dentro da sociedade.

Pior do que estardentro deste sistema sem pretensões, sem objetivos e desorganizado e sofrertodas as conseqüências negativas de toda esta baderna, é saber que a resoluçãoseria muito fácil, que bastaria 20% da população entender que isto acontece eestes 20% agirem para colocarem as coisas nos eixos para tudo se resolver.

Eles são fracos temao seu lado tecnologia que compraram com o dinheiro da população ao atravessara fronteira; quem manda é um parente que ganhou uma boquinha; puxando o fio datomada, o estimulador intracraniano apaga e o primata não consegue mais somar1+1; são covardes, no soco se dão mal; na hora do terror, as cadelinhasdondocas se agarram no primeiro braço obreiro tatuado; eles tem medo de carafeia e de voz de homem; como seus objetivos são extremamente incoerentes, têmque agirem clandestinamente, assim estão sempre aonde não deveriam estar e empequenos grupos; não podem justificar seus atos para não evidenciar suas atuações,ou seja, ao apanharem têm que ficarem quietos e engolir o sapo; na cadeia decomando seus superiores nunca apoiaram publicamente seus atos pois estão sempreagindo ilicitamente, então se abater o FP não dá nada.

Nós só agüentamos tudoisto, pois adormecemos, destruíram nossas sinapses, isto não precisa ser assim,não precisamos agüentar isto, se alguém deve dominar e ter uma vida melhor doque os demais, que seja pelo seu próprio merecimento, não em virtude de nossoadoecimento físico e mental desencadeado pela estrutura que deveria nosproteger, pois somos nós quem a sustentamos.

السبت، 28 مايو 2011

A partir da aposentadoria, as pessoas que não fazem parte daalta-elite passam a serem submetidas a intenso processo de fragilização de sua saúdee aceleração do envelhecimento a partir de exposições radiativas envenenamentoem sua alimentação regular, etc. com a finalidade de aliviar as dívidas doEstado.

“Autoridades” sabedoras desta dinâmica de faxinapopulacional antecipam-se e manipulam o sistema para fazerem com que seusdesafetos e opositores aos seus interesses sejam inseridos dentro do universode indivíduos a serem expurgados das despesas do Estado, exemplo: Induzemaposentadoria precoce.

Então, eu pergunto: O que se deve fazer com um FILHO DA PUTAdestes? O que UM PORCO DESGRAÇADO, FILHO DA PUTA que tem a pretensão de usar umPaís como se fosse uma verdadeira prostituta mereceria? Fica a pergunta parareflexão.

الأربعاء، 25 مايو 2011


ROBSON LEMOS VARGAS

ROBSON LEMOS VARGAS

ROBSON LEMOS VARGAS

ROBSON LEMOS VARGAS

ROBSON LEMOS VARGAS

ROBSON LEMOS VARGAS

ROBSON LEMOS VARGAS

الثلاثاء، 24 مايو 2011


Euacho horrível que pessoas, vidas humanas, sejam jogadas para debaixo do tapeteem virtude da inércia e incompetência de quem não está submetido a qualquerfaxina populacional. Todavia, bloqueando os olhos da intensidade destaviolência contra a vida humana e contra todo o seu valor, é possível constatarque este mecanismo monstruoso pelo caminho mais prático parece visar orestabelecimento da normal dinâmica da sociedade. É dificílimo conceber queeste processo incompreensível possa ser manipulado, majorando a sua naturezabizarra, simplesmente, para prejudicar desafetos, por suas opiniões ou legítimasatuações políticas. Como é possível que as instituições de extremaracionalidade como as forças armadas deste país permitiram que isto ocorresse? Comopermitiram que um país fosse transformado numa verdadeira prostituta, ou seja, quefosse utilizado para cumprir uma função de mera satisfação pessoal de desejos promíscuosde quem tinha condições de pagar esta verdadeira orgia? 


Opaís merece e depende, para não ser totalmente desmoralizado perante seusnacionais e comunidade internacional, de uma resposta, de uma reação exemplar.

الاثنين، 23 مايو 2011


Proponho aqui a idéia de que a memória de cada pessoa deva serregistrada e exposta de tal forma que, ao longo das gerações, qualquer umtivesse acesso, inclusive com o código genético de quem vivenciou asrespectivas memórias. Isto finalizaria, com o contato com estas informações,viabilizar a absorção destas memórias e a reconstituição de um status evolutivoindividual, resgatando uma condição já atingida em uma vivência anterior. 

Isto parece já ocorrer na evolução natural do homem, através datradição cultural e atualmente de forma revolucionária a partir dos dadosdisponibilizados publicamente na internet, com o registro de memórias,pensamentos, diálogos e fotos de cada um. Porém este processo poderia seradministrado para que evolua de forma mais racional e ordenada. 

Um indivíduo que possua um determinado código genético iráinteragir com o mundo quando o seu aparato sensorial começar a captar o que ocerca. Em determinada fase de seu desenvolvimento terá certa consciência de suaexistência e do mundo em que vive, tratando-se de uma pessoa comdesenvolvimento psicológico normal. 

Outro indivíduo que possua o seu mesmo código genético, nestemesmo nível de desenvolvimento, distinguir-se-á de seu clone em virtude destavivência distinta. A individualização ou singularidade existencial de cadaindivíduo faz-nos crer e desejar que a correspondente identidade tem algumaimportância, igualmente singular. Todavia, para a natureza, nós temos a mesmaimportância que todo e qualquer animal ou agrupamento de moléculas que semovimenta no espaço e interage com todo o resto.

Tudo o que o nosso corpo encerra, nossas memória, expectativas,crenças, tudo tem valor apenas para nós mesmos, e isto é a única certeza quenós temos a cerca de nossa existência. Nossa individualidade é um momentoespecifico de nossa percepção da fruição do mundo. È esta percepção limitadaque encerra tudo aquilo que julgamos importante, mas que na verdade não é maisespecial do que todo o resto.

Assim, concluo que não devemos esperar que o mundo estejaplanejando algo especial para cada um de nós. Concluo e acredito que este mundoque independe de nossa percepção e de nossa existência tem sua própria dinâmicae terá o seu próprio fim que será o nosso também.

Aquilo que julgamos importante é o que nos faz ser o que somos,que nos individualiza que nos faz acreditar que somos singulares. Se queremosque nossa existência tenha algum significado, devemos construir estesignificado e preservá-lo, pois o relógio está correndo, e quando este universoterminar o seu ciclo, o nosso tempo terá se esgotado. 

Tudo o que somos e construímos e que está registrado de algumaforma neste mundo minuciosamente, em minha crença, será reciclado etransformado em outra coisa independentemente do que queremos ouacreditamos. 

A partir desta idéia deduzo que há um ciclo que inevitavelmentenos levará a um momento derradeiro do qual não poderemos escapar a não ser queentendamos o mundo em que vivemos. De uma perspectiva mais ampla, e de teoriasfilosóficas e físicas, há a possibilidade de haver um mundo macro no qual nossouniverso tenha se iniciado e em que irá terminar. 

Assim, a preservação de sua existência, diante deste ciclo, iniciadocom o big bang, será o grande desafio da humanidade. Tudo que consideramos noscaracterizar como seres singulares e especiais terá que ser preservado quandodo final do ciclo deste universo com a migração de nossas memórias para um outrouniverso onde seja possível o restabelecimento da vida.

Assim, deveríamos lutar, nos esforçarmos para entender eresgatar tudo o que faça parte de nossa existência e preservar aquilo queacreditamos que nos faz especiais, ou seja, nosso código genético, nossalembranças, a estória de vida de cada um, pois somos todos uma flor rara esingular tão somente aos nossos próprios olhos, pois sem nosso olhar este valorsimplesmente desaparece para o mundo e nos tornamos como qualquer outro punhadode matéria.

Dito tudo isto, proponho um método com medidas práticas para quepossamos tentar dar procedimento ao processo de preservação das memórias devivências e de uma associação da existência material, segundo o códigogenético, com as memórias vividas pelos indivíduos com DNA semelhantes ouiguais.

Se somos um código genético somado a uma experiência de vidavivida através da percepção sensorial, então se conseguíssemos fazer com queesta experiência fosse assimilada por indivíduos com mesmo código genético,então aquele nível evolutivo individual de uma existência específica seriapassível de ser restabelecida. 

Um indivíduo com determinado código genético conhece o mundo, nofinal de sua vida, o seu corpo morre e suas lembranças também. Todavia se suaslembranças não morressem então elas poderiam ser assimiladas por outrosindivíduos com o mesmo código genético. Isto já ocorre com a tradição cultural,com o desenrolar das gerações pessoas vão morrendo e outras vão nascendo comocélulas de nossa pele que vão se renovando para que haja uma renovação dotecido social e o organismo assim possa sobreviver de forma sadia. 

É como se nossa morte funcionasse como uma amnésia, a partir doqual reinicializamos para, através da assimilação da cultura, novamentepudéssemos continuar de onde paramos aquilo que iniciamos em outra vida que jáse foi. O que tento evidenciar é que este processo de reinicialização poderiaser mais eficiente.

Ou seja, não precisaríamos reinicializar do zero. Poderíamosdesenvolver formas e métodos de ajudar os indivíduos a restabelecer suavivência anterior, assim como alguém que por alguma razão perdeu a sua memóriae teve que restabelecer sua vida novamente.

Esta perspectiva é muito interessante, pois alguém que temamnésia não morreu, só perdeu sua memória e precisa relembrá-la para poderrestabelecer a normalidade de sua vida. A partir desta conclusão, vejo de formamuito persuasiva a afirmação de ser incoerente considerarmos que morremos, outerminamos, só, pois nossa existência material foi suspensa e reinicializou semas memórias. Assim poder-se-ia afirmar que amnésia não corresponderia à morte,bem como, morte, poderia ser vista como um tipo de amnésia.

O método que proponho, e este é o ponto onde quero chegar, seriaa partir da construção de uma cultura segundo o qual a memória de cada indivíduofosse registrado e exposto de tal forma que indivíduos ao longo das gerações aoterem contato com esta informação acabassem por absorver estas memórias e assimviabilizar uma reconstituição do nível de desenvolvimento individual através doresgate de memórias individuais de indivíduos que já partiram e com DNAsemelhantes ou iguais aos de seus sucessores. A morte assim passaria a serconsiderada como uma suspensão da existência material de um determinado códigogenético e que poderia ser restabelecido através da sua associação comdeterminadas memórias.

Como já referi, isto parece já ocorrer espontaneamente com atradição e parece que irá ocorrer de forma mais eficiente com a internet,através dos sites que possibilitam registrar as memórias de cada um. Porém esteprocesso poderia ser administrado para que evolua de forma mais racional eordenada. Para que isto funcionasse com sua máxima eficiência dever-se-ia criaruma identidade genética para que cada indivíduo fosse capaz identificar seus“gêmeos” com maior facilidade e assim resgatar a existência passada, erestabelecer o patamar evolutivo individual anteriormente conquistado. 

Assim, considero racionalmente aceitável a crença de que nósnunca morremos, ou seja, estamos sempre neste mundo que conhecemos, sendo quenossa percepção desta existência acaba por suspender-se na sua condiçãosingular, com a dissociação de determinadas características individuais dasrespectivas lembranças e memórias, quando nossa existência material é suspensa,fazendo com que houvesse uma descaracterização de nossa existência singular.

Se assim for, isto não precisaria ocorrer, não precisaríamosabdicar de um nível evolutivo individual por esta dissociação entre existênciamaterial e memórias. Poderíamos criar uma forma mais eficiente de estabelecerum status preservando e resgatando o que julgamos tão importante e que vem aser o reflexo de nossa existência singular, ou seja, todas as vivências aolongo das gerações. 

De outro lado, concluo que haverá um momento derradeiro em nossaexistência em virtude da dinâmica de nosso universo e que apesar disto,partindo-se da idéia de uma estrutura macro no qual o nosso universo sejainserido, acredito que seja possível que nossa memória seja migrável para alémdeste suposto ciclo de vida do universo.









الجمعة، 20 مايو 2011


EXCELENTÍSSIMOSENHOR JUIZ DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL TRISTEZA


XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, aposentada,residente e domiciliado a Rua XXXSXXXXXXX, nº 40, bairro EXXXXXX, Porto Alegre, RS, por intermédio de seu advogado infrafirmado, vem CONTESTAR a presente ação de cobrançaajuizada pela  ADMINISTRADORA DECONSÓRCIOS.


DOS FATOS


1.   A demandada não foi citada ou intimada da ação de busca eapreensão do bem objeto do consórcio. Este fato, dado causa pela demandante, aimpediu de sub-rogar-se no direito de purgar a mora ou oferecer bens à penhoraimpedindo assim a apreensão do veículo, uma vez que presente os requisitos paratal.

2.   O veículo foi alienado extrajudicialmente o que é vedadofrente dispositivo constitucional, princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL.

3.   A parte autora cobra valores desconsiderando:

·       As parcelas já pagas pelo consorciado:

1ª - R$116,24
2ª - R$117,00
3ª - R$1.743, 20 (lance).
·       E após o lance efetuou os seguintes pagamentos:
4ª - R$ 117, 00.
5ª - R$ 117, 00.
6ª - R$ 117, 34.
7ª - R$ 117, 00.
8ª - R$ 117, 00.

 9ª - R$ 117,00
 10ª - R$ 120,00
 11ª - R$ 120, 00.
 12ª - R$ 120, 00.
 13ª - R$ 245,00









 Total:    R$3283.78 (O valor da moto, emplacada, é de R$ 3950,00).

4.   A parte autora inclui valores no montante cobrado oriundosda medida judicial de busca e apreensão, da qual não foi citada ou intimadapara que pudesse exercer o seu direito de purgar a mora..

5.   A demandante insere no seu cálculo valores de multas detrânsito inobservando assim o princípio da intranscendência da pena, ou seja, àdemandada, estar-se-á transferindo penalidade em decorrência de infração, porela, não praticada. Além de tratar-se de obrigação propter rem de natureza distinta e que se caracteriza por seguir acoisa, neste caso o veículo que não está mais na posse do consorciado.

6.   A demandante no seu cálculo ignora o fato do consorciado teradquirido carta de crédito referente a uma moto CBX 200 STRADA CF SS no valorde R$ 5.690,00 a ser pago num prazo de 60 meses por parcelas de R$ 116, 29,tendo, contudo, retirado no dia 14 de setembro de 2000, ao efetuar o pagamentoda 3ª parcela, por meio de lance, R$ 1.743,60, o automóvel HONDA /CG 125 TITANKS, veículo de menor valor, R$ 3950,00. Ignora também que o automóvel foiemplacado às custas do consorciado não descontando este valor de seu cálculo.



DO DIREITO

1.   A Constituição Federal veda a expropriação extrajudicial, ouseja, a venda extrajudicial efetuada pela administradora AMAURI afronta oprincípio constitucional do DEVIDO PROCESSO LEGAL.

2.   O principio constitucional da LEGALIDADE veda que sejacriada obrigação que não em virtude de lei ou contrato. Veja que se está acobrar valores que não encontram respaldo na lei ou no presente contrato deadesão.

3.    O art. 34 docontrato firmado com a administradora AMAURI estipula o seguinte: “Art. 34- Se o valor do bem, em relação ovalor do crédito for: a)(...); b)- inferior, o contemplado destinará adiferença do crédito para pagar prestações vincendas ou ser-lhe-á restituída emdinheiro caso o plano já esteja quitado”.
        
4.   Código Civil no seu artigo 884 veda o enriquecimento semcausa. Ou seja, adquiriu-se carta de crédito de um valor. Todavia, retirou-sebem de menor valor, porém, sem a devida observação do procedimento determinadopela lei e contrato. Contudo, agora, cobra-se o bem na sua totalidade. Casoisto fosse licito, creio que teríamos aí uma forma fantástica de se auferir lucro.   Todavia segundo o direito vigente isto não só faz a autora desviar desua finalidade, administrar consórcios, como viola o art. 884 do Código Civil.
  







DO PEDIDO

A demandada vempela presente contestação pedir:

A totalIMPROCEDÊNCIA da ação, pelos fatos e direitos alegado. Ressalto que os valoresque a autora reivindica advém de construções artificiosas que induziram o consorciadoAllan Lemos Vargas demandado em erro e, em via de conseqüência, advém também deuma improcedente medida de BUSCA E APREENSÃO da qual a demandada foi sequerintimada e que se fundamenta por estas distorções dos fatos e valores irreais.


DO PEDIDOALTERNATIVO:

CASOESTE JUÍZO DECIDA pela total ou parcial procedência da ação:

1.   Que sejam considerados os valores já pagos pela demandada emconfronto com o valor cobrado pela demandante, visto ser fato provado comrecibos evidenciados nos autos o pagamento de quantia significativa.

2.   Que seja excluído, do valor da condenação, as quantiasreferentes à multa já que possui natureza diversa da pretensa obrigação paracom a parte autora.

3.   Que seja anulada a alienação extrajudicial, uma vez não terobservado o DEVIDO PROCESSO LEGAL.

4.   Que seja excluída qualquer despesa com a alienaçãoextrajudicial do veículo já que sem a supervisão do poder judiciário. 














NESTES TERMOS
                        PEDE DEFERIMENTO






Porto alegre,       de      2005



_________________________


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARACÍVEL DO FORO REGIONAL TRISTEZA


Processo: 00000000000000000
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro,entregador, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado infrafirmado, vem oferecer  a presente
APELAÇÃO da sentença proferida napresente ação de cobrança ajuizada pela:
XXXXXXXX AMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estando o seu advogado autorizado areceber intimações e avisos em seu endereço profissional, na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de Porto Alegre – RS.



Dirijo-me a este 1º JUIZADO DO FORO REGIONAL DA TRISTEZA para requererque reconsidere de sua decisão ou, em caso dedecidir pela sua manutenção, que envie a presente para apreciação pelo tribunalcompetente.

Passo agora a ressaltar alguns pontos dadecisão da qual se pretende reapreciação e efetiva reforma.

Quanto à decisão de sua excelência,prolatora da sentença, quanto à inexistência de discrepância entre os valoresreferidos na peça e os discriminados nos documentos, quando a XXXXXXX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Ltda pleiteia a cobrança de R$ 4.916, 41,referente ao valor em aberto do contrato, oferece-se aqui oposição quanto aeste posicionamento, uma vez, nos próprios autos, constar prova documentaldescriminando as inúmeras parcelas pagas, bem como o lance para a retirada do bem,e que obviamente só poderia ser retirado nos primeiros meses, a partir doinício do consórcio - pois houve o oferecimento do lance.

Todavia tal silogismo torna-sedesnecessário uma vez, como já se disse, a prova documental já estar presentenos autos deste processo, trata-se de extrato fornecido pela própria autoraque discrimina os valores pagos, bem como o lance efetuado. A dizer:

Asparcelas já pagas pelo consorciado:

1ª - R$ 116,24
2ª - R$ 117,00
3ª - R$ 1.743, 20 (lance).

E após o lance efetuou os seguintespagamentos:
Caixa de texto: 4ª - R$ 117, 005ª - R$ 117, 006ª - R$ 117, 347ª - R$ 117, 008ª - R$ 117, 009ª - R$ 117,0010ª - R$ 120,0011ª - R$ 120, 0012ª - R$ 120, 0013ª - R$ 245,00









Quanto ao não reconhecimento da nulidade da venda extrajudicial,realizada pela autora na presente sentença, pois seria permitida pelo art. 2ºdo dec. Lei 911/69 autorizando que o preço pago fosse aplicado nas despesas decobrança, o que se tem a alegar é que esta lei é norma de statusinfraconstitucional que se opõe ao comando da CARTA MAGNA. As normas dehierarquia inferior à Constituição Federal não devem com esta se confrontar sobo risco de serem declaradas inconstitucionais.

O princípio constitucional do DEVIDOPROCESSO LEGAL, suscitado na contestação nesta lide,  impõe que os procedimentos para satisfação dealguma pretensão devem ser supervisionados pelo poder judiciário.

Ora, quando do leilão do veículo em questão,não houve uma isenta supervisão de sua regularidade. Esta necessidade da  venda do veículo em leilão ser supervisionadapelo órgão judicial encontra fundamento: Primeiramente, na naturezahumana e da sua característica de perseguir a satisfação de suas necessidadese, também, da dinâmica de suas relações sociais. Ou seja, há uma real  possibilidade de manobras artificiosas quepoderiam se dar neste procedimento, visando, assim, uma maior satisfaçãofinanceira por aquele que, diante da oportunidade, visualiza uma possibilidadede beneficiar-se; e Em segundo lugar, e por via de conseqüência, nodireito vigente - que visa a conter, em prol daquela sociedade, as diversas eilegítimas formas das pessoas suprirem suas necessidade criando dispositivospara evitar o enriquecimento ilícito, a fraude, a lesão à terceiros de boa fé,bem como garantir a própria instituição da boa fé que deve orientar as relaçõesentre as pessoas.

Aqui não se está a sugerir, levianamente,que a administradora procedeu de tal maneira, simulando ou manipulando a venda,mas que a impossibilidade da certeza de que o leilão transcorreu em todas assuas fases conforme as normas de direito vigente evidencia a inexistência deisenção necessária no procedimento da venda extrajudicial.

A aplicabilidade da Constituição federal étotalmente adequado e necessário neste procedimento, através da incidência doprincípio do DEVIDO PLOCESSO LEGAL, art. 5º, inciso XXXV, para que estaprestação jurisdicional esteja conforme com o sistema de normas erigido atéentão pela nossa sociedade e, conseqüentemente, venha a ser coroada com adevida legitimidade.

Quanto ao entendimento que fundamenta apresente sentença segundo o qual não haveria irregularidade na ausência decitação da ré para ação de busca e apreensão, já que teria sido notificada damora, não vindo a ser parte na relação, respeitosamente, discorda-se desteposicionamento. Como se alegou em sede de contestação. Vinha a ser direito dogarantidor da dívida, a possibilidade de purgar a mora até o momentoderradeiro, ou seja, quando do processo de busca e apreensão e esteentendimento se depreende do decreto-lei 911/69, artigo 3º, §2º e artigo 6ºdeste decreto-lei.

O decreto-lei 911/69, literalmente, dispõeque o devedor tem o direito de purgar a mora dentro do prazo estipulado apóscitado. Ou seja, após cientificado de que o bem irá ser vendido para pagamentoda dívida, conforme artigo 3º, §2º.

Já no artigo 6º deste mesmo decreto-leidispõe que: o avalista, fiador ou terceiro que pagar a dívida do alienanteou devedor, se sub-rogará, de pleno direito, no crédito e na garantiaconstituída pela alienação fiduciária.
Veja que o dispositivo normativo acimaestabelece critérios específicos para se sub-rogar nos direitos do credor, e,quando refere-se à critérios específicos, está-se a referir a um momento bemdefinido dentro o procedimento que este decreto-lei 911/69 regula.

Quando, numa interpretação sistemática, oconjugamos: com o artigo 837, inciso II do Código Civil, que dispõe sobre adesobrigação do fiador, ainda que solidário, quando, por fato do credor , forimpossível a sub-rogação nos direitos e preferências;  e com os fundamentos que se passa a expor.Evidencia-se a necessidade de interpretar mais cuidadosamente o sentido doartigo 3º, § 2º do decreto-lei 911/69.

Ora, esta impossibilidade de sub-rogaçãonos direitos e preferências a que se refere o dispositivo acima efetivou-sequando a parte autora não providenciou a citação da garantidora na relaçãocontratual na ação de busca e apreensão. A caso o tivesse feito, esta teria aoportunidade de, naquele momento, se sub-rogar nos direito e preferências a quese refere o artigo 3º, § 2º, do decreto-lei 911/69, ou seja, poderia ter pago aintegralidade da dívida e ver restituído o bem.

Por óbvio, o garantidor é presumivelmentesabedor de que tem o direito de purgar a mora para evitar as conseqüênciasnegativas que estão por vir, desde o firmamento do contrato. Porém a obrigaçãodo garantidor da dívida consubstancia-se na fase processual, pois antes disto,a possibilidade de satisfação da dívida nos bens do fiador é mero direitodisponível que poderá ou não ser exercitado.

Conseqüentemente, a natureza jurídica dodireito de manusear a ação de busca e apreensão e daqueles dispostos naquele decreto-leisão de Direitos patrimoniais disponíveis e, assim sendo, cria-se duas fases bemdistintas de diferenças bem significativas no ato de purgar a mora, segundo omomento em que se der, pré ou pós processual.

Quando o legislador dispõe no decreto-lei911/69 que o fiador tem o direito de pagar a dívida, não se deve fazer umainterpretação ampliativa desta disposição para além da fase desta medidacautelar, sob o risco, em caso contrário, de desvio de finalidade pretendidapela respectiva norma.

Quando, em interpretação, se atribui, aeste comando, “... tem o direito de pagar a integralidade da dívida...”,artigo 3º, §2º deste decreto-lei, o mesmo sentido  daquele direito latu sensu, o depurgar a mora, desde antes do nascimento da relação processual da ação de buscae apreensão, acaba-se por ignorar comando diverso e de natureza totalmentediferente, originada dentro deste decreto-lei.   

Aqui, defende-se a tese da ilegalidade, porilegítimo, do afastamento do direito restrito de purgar a mora, aquele quenasce dentro do processo de busca e apreensão dentro da regulamentação dodecreto-lei 911/69 e que não pôde ser exercitado, pois o fiador não fora citadano processo de busca e apreensão.


Assim sendo, a caso a autora tenha obtidovalor inferior ao que se poderia atribuir ao bem, após uma idônea avaliação,este prejuízo deverá ser atribuído à própria autora, ou seja, pela sua opção deafastar o fiador da ação de busca e apreensão e vender o bem extrajudicialmenteem procedimento sem a devida isenção.

Adicionalmente, constatas-se um desvio dafinalidade do consórcio, pois a autora abre mão daquela possibilidade do fiadorpagar a dívida e ter o bem restituído. A autora, estranhamente, deu preferênciaà venda extrajudicial, por quê?

Objetivamente, deduz-se, deste desinteressenesta cientificação da venda extrajudicial, dentre outras possibilidades quepoderiam existir, o intuito de auferir quantia superior aquela que se poderia obter oferecendo oportunidade dentroda ação de busca e apreensão  para ofiador pagar a dívida.  E esta conclusãotorna-se mais evidente, dentre as outras, somando-se estas circunstâncias àsque se irá apresentar nesta petição ao longo desta exposição.

Insiste-se aqui que o direito latu sensude purgar a mora difere-se do direito strictu sensu previsto naqueledecreto-lei. No caso do primeiro, o que se quer prevenir vem a ser riscosinerentes às circunstâncias diversas daquela no processo de busca e apreensão.Considerar o contrário, configurar-se-ia numa afronta ao Código de ProcessoCivil, pois restringirá direito conferido pela legislador.

Em conclusão, há evidente incidência doartigo 838 do Código Civil, pois - por fato do credor, ao não providenciar queo fiador fosse cientificado da ação de busca e apreensão - impossibilitou-se asub-rogação nos seus direitos e preferências de pagar a integralidade da dívidapendente e conseqüentemente ter o bem restituído e livre de ônus. A incidênciadesta disposição normativa põe-se inequívoca.

Assim sendo, a cominação legal decorrenteda não observação  deste artigo vem a serde todo aplicável, porém, não só no que tange na desobrigação do fiador daobrigação em questão e que a sentença justamente afastou mas com base no CDC.Mas também naquilo que negativamente resulta do afastamento da garantidora daobrigação.

O demandado, quando do firmamento docontrato, teve como estipulado que a relação seria garantida por aquela quefora afastada da relação pela inobservância da lei pela parte autora. Estagarantia vem a ser um direito disponível do credor e que fora afastada por suaculpa na presente decisão.

Todavia,  o decreto lei 911/69, como já se referiu, dispõe sobre a possibilidadede adimplemento e restituição do bem apreendido pela garantidora do contrato,possibilidade afastada pela opção de não cientificar ou mandar citar o fiadorpara adimplir a suposta dívida e poder evitar a venda extrajudicial.

O contratante, ao ingressar no consórcio,declarou para a autora formalmente, conforme disposto nos autos do processo,que sua profissão tinha caráter instável e remuneração incompatível com asprestações ora cobradas, como se constata em suas qualificações no contrato.

A configuração do garantidor da dívida,neste momento e dadas as circunstâncias, adquiriu  dimensão maior do que a de um simples direitodisponível do credor, passando a se tornar uma justa expectativa pelodemandado de que a sua dívida seria garantida pelo fiador, uma vez a naturezainstável de sua situação econômica.

Todavia, como já se referiu, por culpa doautor, esta garantia não poderia coexistir com a inobservância da lei nacomposição dos valores das mensalidades. E o entendimento não poderia serdiferente, pois não seria de se esperar que o fiador garantisse dívida compostapor valores ilegalmente constituídos, motivo pelo qual a lei estipula estacominação.

De outro lado, a contratação, na suaorigem, foi praticamente induzida, viciando a vontade do contratante, uma vezter-se desconsiderado totalmente a falta de condições econômicas por  este de manter-se adimplente frente aocontrato. Assim, as expectativas foram todas depositadas no fiador.

Todavia quando o previsível ocorreu, ouseja, após um acidente, o contratante não teve mais como adimplir às prestações, pois trabalhando como entregador motorizado, ficou por longo período afastadopara se recuperar. E quando recuperado não pode voltar a trabalhar na suaprofissão, pois teve sua moto apreendida.

Neste momento - em que era de se esperar osuprimento de sua justa expectativa pelo exercício dos dispositivos legaiscontidos na lei 911/69 - abrindo-se a possibilidade de pagamento de eventuaisvalores pendentes (a caso houvesse, uma vez a composição ilegalmenteconstituída) e restituição do bem – optou-se por manusear a ação de busca eapreensão deixando-se à margem deste procedimento cautelar a titular destedireito subjetivo.

Ora, se o objetivo da autora vinha a ser asatisfação da dívida, qual veio a ser a razão do óbice a esta possibilidade,afastando o fiador do processo de busca e apreensão?

Em retomada resumida destes argumentos econcluindo, a autora abusivamente induziu o demandado a integrar consórcio doqual evidentemente não teria condições de manter-se adimplente uma vez ocaráter instável de sua situação financeira e do seu vinculo de empregooferecendo facilidades demasiadas, inclusive alterando o bem objeto do contratopara facilitar a retirada em lance.

Posteriormente, evidenciou-se desinteressepela autora no adimplemento, afastando a possibilidade do fiador adimplir e terrestituído o bem, conforme disposição do decreto-lei 911/69, vindoposteriormente a vendê-lo extrajudicialmente em contrariedade à constituiçãofederal e a empreender ação de cobrança de valor irreal fruto de índicesilegais somando-se a um valor de arrematação na venda extrajudicial inferior aovalor do bem, e agora, desta vez, convenientemente, lembrando do dever degarantia do fiador.

Veja, vossa excelência, que todo esteprocedimento evidentemente distanciou-se do objetivo legal do consórcio paradar maior dimensão aos valores que se viria a cobrar judicialmente. Verifica-seaqui verdadeira armadilha visando o deslocamento de patrimônio de pessoas paraoutras ilegalmente quando as expectativas preferem a satisfação investindo nopatrimônio do fiador a dar-lhe a possibilidade oferecida pelo decreto 911/69.

Neste sentido, e dadas as circunstânciasaqui relatadas, aquele  direito de açãode busca e apreensão foi utilizada de maneira abusiva, ou seja, há um Abusode Direito, vedado expressamente pelo art. 187 do Código Civil, tanto naorigem do contrato como no manuseio da medida cautelar de busca e apreensão,evidenciado pelas circunstâncias a que já se referiu aqui. 

Esta valoração jurídica confere a esteprocedimento cautelar o status igualmente jurídico de ato ilícito, na media emque, como se demonstrou, o consórcio excedeu manifestamente os limites impostospelo seu fim econômico, social ou pela boa-fé.

Esta conclusão remete-nos para o CC, artigo166 e seus incisos, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando, neste casoem questão: for ilícito; não revestida da forma prescrita por lei; ou quandopreterida alguma solenidade considerada pela lei essencial para a sua validade.

Observa-se que os valores pagos até a 13ªparcela montam o valor do bem efetivamente retirado em lance e que esteautomóvel vinha sendo utilizado como instrumento de trabalho pelodemandado.  O manuseio desta medidacautelar deu-se de forma ilegítima e irrazoável segundo o direito vigente, poisdemasiadamente rigorosa, na medida em que - se houvesse algum saldo devedor -tratar-se-ia de valor ínfimo, que não justificaria os custos de uma ação debusca e apreensão bem como o ônus social e individual de se retirar doexecutado o bem que lhe servia de instrumento para auferir recurso para suasubsistência e manutenção de suas dívidas. Como era de inteira ciência da parteautora, pois declarado em contrato. 

Conformedemonstrou-se, a nulidade da venda do bem faz-se necessária para que serestabeleça o equilíbrio dentro desta relação através da possibilidadesoferecidas pelo ordenamento jurídico para a reparação dos danos causados pelosprocedimentos ilegais realizados pela parte autora. Pois não é de se esperar - segundo a natureza de nosso sistema jurídico, quecolima por um tratamento justo e razoável, visando ao interesse social - queuma pequena fração desta sociedade tenha direitos exercitados abusivamente - oque se vislumbra na forma em que vem sendo conduzido este consórcio e nomanuseio da medida cautelar de busca e apreensão e na venda extrajudicial - e,ainda, venham a ser resguardados pelo Estado em evidente prejuízo direto àspessoas, individualmente consideradas, e, por conseqüência, à sociedadeindiretamente. O consórcio tem a sua finalidade legal, econômica e social e nãodeve desviar-se desta para beneficiar financeiramente alguns poucos.









DO PEDIO

Assimsendo, conforme as alegações de fato e de direito, pede-se,  a REFORMA da presente decisão, pois - comodemonstrado nos autos - a integralidade dos valores cobrados já foram pagos; aautora abusou de seu direito no exercício da ação de busca e apreensão e noexercício do direito de vender o bem, não observando, ainda, o comandoconstitucional (princípio do devido processo legal) quando da vendaextrajudicial, vindo assim a impor enorme prejuízo ao demandado, ensejando,assim, CONDENAÇÃO À TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 


NESTES TERMOS
                  PEDE DEFERIMENTO




Porto alegre, 18 de abril  2007



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