Ideologia é o sistema de idéias, convicções religiosas ou políticas. As idéias políticas, quando motivam a associação organizada de indivíduos, congregando-se para realizar seu programa, formam os partidos políticos. Um sistema de leis de um determinado momento histórico de um determinado povo representa a imposição de uma determinada ideologia, quando numa democracia, através da adesão da maioria da população.
As leis assim funcionam como um paralisador do fenômeno de transformação ideológica de um determinado povo. A quebra desta solidificação das idéias que as leis vigentes abarcam depende de sua perda de adesão pela população que iniciam o processo de transformação legislativa com a renovação de seus políticos por meio do voto.
As idéias, então, tendem a se transformar com a evolução do conhecimento, a transformação do ambiente e o surgimento de novos problemas com os quais a sociedade venha a se deparar. Assim sendo, haverá a necessidade de uma reedição do conjunto de leis por em sua essência haver uma ideologia agora ultrapassada e abandonada pela totalidade dos indivíduos que então passaram a ver o mundo de uma maneira diferente em virtude da transformação do seu sistema de idéias.
Ou seja, o avanço científico, as alterações do meio em que se vive, as melhoras das condições de saúde, etc. tudo isto faz com que cada indivíduo reavalie os esforços necessários para se subsistir, suas prioridades e seus conceitos de felicidade. Estes fatores é que desencadeiam os processos de transformação dos ideais de uma população. Em virtude disto, o suprimento das necessidades tanto existenciais quanto as biológicas poderão depender de meios vedados pela ideologia e leis em transformação ou totalmente ultrapassadas.
Assim, enquanto esta alteração legislativa não ocorre, haverá uma momentânea divergência entre as leis vigentes e a nova ideologia que se vai disseminando na população. Consequentemente, estas novas idéias motivarão comportamentos que não por acaso poderá contrariar estas normas que represam e fazem valer ideologias ultrapassadas.
Esta fase que está entre ideologia ultrapassada e a que está por vir provavelmente será caracterizada por alto nível de marginalização espontânea devido ao paradoxo ideológico comportamental em virtude destas ideologias divergentes; e pelas marginalizações induzidas em virtude dos esforços de alguns grupos para manter-se no poder, pois a prevalência da ideologia legalizada vem a ser a base da hegemonia política de certo grupo.
Depreende-se assim que a inevitável e constante transformação da ideologia de uma população induzirá comportamentos que poderão ser considerados como ilícitos bem como inflará tensões sociais das quais também exsurgirão comportamentos outros que poderão ser considerados reprováveis, frente a esta legislação que se vai tornando, cada vez, mais pesada para esta sociedade em constante transformação.
O criminoso que se caracteriza por ser um subproduto de uma dinâmica social ineficiente em suprir as necessidades existências e essenciais de seus integrantes não deve ser confundido com aquele dito criminoso cujo ato contrário aos valores vigentes decorre de seus ideais diferentes e de sua necessidade de sobreviver neste contexto ideológico diverso de sua ideologia.
Embora comportamentos ilícitos sejam censuráveis e negativos para a normal dinâmica da sociedade, este, quando decorrentes dos movimentos e transformações sociológicas, devem ser vistos como um mal necessário em nome da renovação ideológica que vem a ser necessária para a manutenção da harmonia e da adequada organização da sociedade.
Assim também não se deve confundir uma coibição de comportamentos atentatórios a dinâmica normal da sociedade com estratégias nocivas que visam preservar o poder de determinados grupos e de seus privilégios através do engessamento dos movimentos sociológicos.
Conquanto seja de se esperar que as idéias e convicções da sociedade se renovem constantemente, pois este fenômeno sociológico tem a função de aliviar as tensões sociais, os esforços de grupos, para manterem seus privilégios, acabam por encontrar meios de engessar os movimentos sociológicos e assim frear as necessárias transformações sociais, vindo assim a gerar e perpetuar tensões e conflitos políticos internos que acabam por resultar em marginalização de indivíduos, cujas idéias divirjam das ideologias dominantes.
Se de um lado comportamentos ilícitos inflam tensões sociais, de outro, os atos que coíbem aqueles comportamentos censuráveis decorrentes de novas ideologias poderão prejudicar o desenvolvimento da sociedade. Pregar o novo poderá ser considerado pela concepção política vigente como algum tipo de apologia ao ilícito.
Ser diferente significa pensar e agir diferentemente. Dentro de uma sociedade que se desenvolva naturalmente sem privilegiar ou desprivilegiar pequenos grupos, inevitavelmente deparar-se-á com comportamentos submetidos a ideologias paradoxais que deverão ser considerados, pragmaticamente, como censurável e programaticamente, recomendável.
Em conclusão, a esfera política vem a ser um universo muito mais amplo e de onde brota a esfera jurídica. As leis devem intervir mais nos comportamentos que interferem na dinâmica pragmática da relação entre os indivíduos e menos nos rumos políticos da sociedade, num nível mínimo, para que os movimentos sociológicos não paralisem e assim acabem por comprometer o normal desenvolvimento social.
Os comportamentos ilícitos decorrentes de divergências ideológicas devem ser distinguidos daqueles ilícitos decorrentes de outros fatores. Bem como, os empenhos em coibir atos ilícitos não devem ser confundidos com o empenho em disputa política disfarçada para preservar certo grupo no poder.



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